APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.02.035979-1/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-02-26T14:32:02Z | |
dc.date.available | 2015-02-26T14:32:02Z | |
dc.date.issued | 2005-10-24 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.02.035979-1/001 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: 1º) Osvaldo Souza Santos, 2º) Município de Uberlândia - Apelados: Osvaldo Souza Santos, Município de Uberlândia - Relator: Des. EDGARD PENNA AMORIM | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Administrativo. Constitucional. Ação de indenização. Acidente de veículo provocado por buraco existente na via pública. Falha no serviço de conservação e sinalização. Responsabilidade subjetiva do município. Cabimento apenas dos danos materiais. Honorários advocatícios. Sucumbência parcial. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4698 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DANO MATERIAL | pt_BR |
dc.subject | ACIDENTE DE TRÂNSITO | pt_BR |
dc.subject | BURACO EM VIA PÚBLICA | pt_BR |
dc.subject | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | CONSERVAÇÃO E SINALIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | OMISSÃO | pt_BR |
dc.subject | MUNICÍPIO | pt_BR |
dc.subject | RESPONSABILIDADE SUBJETIVA | pt_BR |
dc.subject | DANO MORAL | pt_BR |
dc.subject | NÃO-CARACTERIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | SUCUMBÊNCIA PARCIAL | pt_BR |
dc.subject | HONORÁRIOS DE ADVOGADO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.02.035979-1/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |