APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.02.035979-1/001
Nenhuma Miniatura disponível
Arquivos
Data
2005-10-24
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Constitucional. Ação de indenização. Acidente de veículo provocado por buraco existente na via pública. Falha no serviço de conservação e sinalização. Responsabilidade subjetiva do município. Cabimento apenas dos danos materiais. Honorários advocatícios. Sucumbência parcial.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.02.035979-1/001 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: 1º)
Osvaldo Souza Santos, 2º) Município de Uberlândia - Apelados: Osvaldo Souza Santos, Município de Uberlândia - Relator: Des. EDGARD PENNA AMORIM
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANO MATERIAL, ACIDENTE DE TRÂNSITO, BURACO EM VIA PÚBLICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, CONSERVAÇÃO E SINALIZAÇÃO, OMISSÃO, MUNICÍPIO, RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, DANO MORAL, NÃO-CARACTERIZAÇÃO, SUCUMBÊNCIA PARCIAL, HONORÁRIOS DE ADVOGADO