APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0720.10.004688-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorVilas Boas, Alberto (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-10T15:31:16Z
dc.date.available2014-04-10T15:31:16Z
dc.date.issued2013-06-11
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0720.10.004688-0/001 - Comarca de Visconde do Rio Branco - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: João Braz da Silva - Relator: DES. ALBERTO VILAS BOASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Administrativo. Ação anulatória de penalidade. Cancelamento de permissão para dirigir. Transferência de veículo no prazo de 30 dias. Tempestividade. Demora imputável à Administração. Negligência de servidor. Inoponibilidade ao candidato. Sentença confirmada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/1814
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCANCELAMENTO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIRpt_BR
dc.subjectAÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADEpt_BR
dc.subjectTRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOpt_BR
dc.subjectEXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE 30 DIASpt_BR
dc.subjectDEMORA IMPUTADA À ADMINISTRAÇÃOpt_BR
dc.subjectDESÍDIA DO SERVIDORpt_BR
dc.subjectPENALIDADEpt_BR
dc.subjectCANCELAMENTOpt_BR
dc.subjectCARTEIRA DEFINITIVApt_BR
dc.subjectCONCESSÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0720.10.004688-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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