APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0720.10.004688-0/001
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Data
2013-06-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Ação anulatória de penalidade. Cancelamento de permissão para dirigir. Transferência de veículo no prazo de 30 dias. Tempestividade. Demora imputável à Administração. Negligência de servidor.
Inoponibilidade ao candidato. Sentença confirmada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0720.10.004688-0/001 -
Comarca de Visconde do Rio Branco - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: João Braz da Silva - Relator: DES. ALBERTO VILAS BOAS
Palavras-chave
CANCELAMENTO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR, AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE, TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO, EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE 30 DIAS, DEMORA IMPUTADA À ADMINISTRAÇÃO, DESÍDIA DO SERVIDOR, PENALIDADE, CANCELAMENTO, CARTEIRA DEFINITIVA, CONCESSÃO