AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 11.068279-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-02-28T15:34:54Z
dc.date.available2014-02-28T15:34:54Z
dc.date.issued2012-08-28
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 11.068279-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Último de Miranda Teixeira - Agravado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Liminar. Reposição de diferença por erro da Administração Pública. Recebimento de boa-fé. Permanência do recebimento. Agravo a que se nega provimento in specie.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1178
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAPOSENTADORIApt_BR
dc.subjectERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICApt_BR
dc.subjectPAGAMENTO A MAIORpt_BR
dc.subjectRECEBIMENTO DE BOA-FÉpt_BR
dc.subjectDESCONTOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 11.068279-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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