AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 11.068279-6/001

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Data
2012-08-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Liminar. Reposição de diferença por erro da Administração Pública. Recebimento de boa-fé. Permanência do recebimento. Agravo a que se nega provimento in specie.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 11.068279-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Último de Miranda Teixeira - Agravado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDA
Palavras-chave
APOSENTADORIA, ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PAGAMENTO A MAIOR, RECEBIMENTO DE BOA-FÉ, DESCONTO
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