APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.524300-6/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-04T15:37:39Z | |
dc.date.available | 2014-06-04T15:37:39Z | |
dc.date.issued | 2010-08-09 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.524300-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1ª) Prodemge Cia. de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais, 2º) Gilson José da Cruz - Apelados: Gilson José da Cruz, Prodemge Cia. de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. MOREIRA DINIZ | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Direito civil. Apelação. Ação de indenização. Danos materiais. Ação trabalhista. Contratação de advogado particular. Faculdade. Honorários pactuados com o procurador. Inexistência de dever de ressarcimento pela parte vencida. Danos morais. Alteração da causa de pedir em sede de apelação. Impossibilidade. Primeiro recurso provido. Restante do segundo recurso desprovido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2506 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DANO MATERIAL | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO TRABALHISTA | pt_BR |
dc.subject | CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR | pt_BR |
dc.subject | FACULDADE | pt_BR |
dc.subject | HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS | pt_BR |
dc.subject | RESSARCIMENTO PELA PARTE VENCIDA | pt_BR |
dc.subject | INCABÍVEL | pt_BR |
dc.subject | DANO MORAL | pt_BR |
dc.subject | CAUSA DE PEDIR | pt_BR |
dc.subject | ALTERAÇÃO EM SEDE RECURSAL | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.524300-6/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |