APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.524300-6/001
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Data
2010-08-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito civil. Apelação. Ação de indenização. Danos materiais. Ação trabalhista. Contratação de advogado particular. Faculdade. Honorários pactuados
com o procurador. Inexistência de dever de ressarcimento pela parte vencida. Danos morais. Alteração da causa de pedir em sede de apelação. Impossibilidade. Primeiro
recurso provido. Restante do segundo recurso desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.524300-6/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1ª) Prodemge Cia. de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais, 2º) Gilson José da Cruz - Apelados: Gilson José da Cruz, Prodemge Cia. de Tecnologia da Informação
do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. MOREIRA DINIZ
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANO MATERIAL, AÇÃO TRABALHISTA, CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR, FACULDADE, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RESSARCIMENTO PELA PARTE VENCIDA, INCABÍVEL, DANO MORAL, CAUSA DE PEDIR, ALTERAÇÃO EM SEDE RECURSAL