APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.12.002908-1/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-05T18:41:41Z
dc.date.available2013-12-05T18:41:41Z
dc.date.issued2012-12-04
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.12.002908-1/002 - Comarca de Conselheiro Lafaiete - Apelante: Alto Paraopeba Alimentos Ltda. - Apelado: Município de Conselheiro Lafaiete - Autoridade coatora: Prefeito do Município de Conselheiro Lafaiete - Relator: DES. EDUARDO ANDRADEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Doação de bem público. Inobservância da finalidade do uso do bem. Reversão do bem doado. Possibilidade. Direito líquido e certo. Não demonstração. Segurança denegada. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/960
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectBEM PÚBLICOpt_BR
dc.subjectDOAÇÃO CONDICIONADApt_BR
dc.subjectFINALIDADEpt_BR
dc.subjectINTERESSE PÚBLICOpt_BR
dc.subjectDESVIOpt_BR
dc.subjectREVERSÃO À MUNICIPALIDADEpt_BR
dc.subjectADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectDIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE AFASTADOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.12.002908-1/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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