APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.12.002908-1/002
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Data
2012-12-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Doação de bem público. Inobservância da finalidade do uso do bem. Reversão do bem doado. Possibilidade. Direito líquido e certo. Não demonstração. Segurança denegada. Recurso desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.12.002908-1/002 - Comarca de Conselheiro Lafaiete - Apelante: Alto Paraopeba Alimentos Ltda. - Apelado: Município de Conselheiro Lafaiete - Autoridade coatora: Prefeito do Município de Conselheiro Lafaiete - Relator: DES. EDUARDO ANDRADE
Palavras-chave
BEM PÚBLICO, DOAÇÃO CONDICIONADA, FINALIDADE, INTERESSE PÚBLICO, DESVIO, REVERSÃO À MUNICIPALIDADE, ADMISSIBILIDADE, DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE AFASTADO