AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0035.09.152619- 0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MAURÍCIO BARROS (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-06T16:38:06Z
dc.date.available2014-08-06T16:38:06Z
dc.date.issued2009-09-29
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0035.09.152619- 0/001 - Comarca de Araguari - Agravantes: Anísio Alves e outros - Agravados: IEF - Instituto Estadual de Florestas, CCBE - Consórcio Capim Branco Energia - Relator: DES. MAURÍCIO BARROSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação cautelar inominada. Terceiros ocupantes de terra desapropriada. Pretensão de permanência no imóvel. Previsão legal de discussão judicial contra o proprietário. Ausência de requisito para a liminar.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3068
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMedida cautelar inominadapt_BR
dc.subjectTerra desapropriadapt_BR
dc.subjectTerceiros ocupantespt_BR
dc.subjectPermanênciapt_BR
dc.subjectPretensãopt_BR
dc.subjectDiscussão judicial contra o proprietáriopt_BR
dc.subjectPrevisão legalpt_BR
dc.subjectLiminarpt_BR
dc.subjectRequisitopt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0035.09.152619- 0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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