NT 2026.0010592 Fraldas descartáveis - Dermatite de fraldas, Incontinência fecal e Incontinência urinária - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-08-11T02:45:37Z | |
| dc.date.available | 2026-08-11T02:45:37Z | |
| dc.date.issued | 2026-08-10 | |
| dc.description.abstract | Criança de 2 anos apresentando incontinência fecal e urinária secundárias a comprometimento neurológico grave e dermatite de fraldas (CID10 L32, R15 e R32). A demanda pleiteia o fornecimento de fraldas descartáveis de marcas específicas (Pampers, Huggies ou Turma da Mônica) na quantidade de 300 unidades por mês. A análise técnica conclui que o SUS já prevê o fornecimento de fraldas descartáveis por meio de programas oficiais, não havendo embasamento técnico para a padronização ou restrição a marcas comerciais específicas, além de ressaltar que o quantitativo pleiteado (10 trocas diárias) excede os padrões normativos estabelecidos para demandas intensivas (limite máximo de 150 unidades/mês), indicando a necessidade de adequação dos cuidados clínicos. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18201 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | NT 2026.0010592 Fraldas descartáveis - Dermatite de fraldas, Incontinência fecal e Incontinência urinária - NATJUS TJMG | |
| dc.type | Working Paper |
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