APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.12.060910-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDISON FEITAL LEITE (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-17T14:17:05Z
dc.date.available2015-09-17T14:17:05Z
dc.date.issued2014-06-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.12.060910-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Clube Atlético Mineiro - Apelada: Moema Kellen Ribeiro Guimarães - Litisconsorte: Associação Atlética Anapolina - Relator: DES. EDISON FEITAL LEITEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Contrato de cessão temporária de direitos federativos do atleta. Fiança prestada sem outorga uxória. Vício no plano de validade do negócio jurídico. Ação anulatória do cônjuge que não anuiu. Possibilidade. Anulação da fiança. Necessidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7452
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFIANÇApt_BR
dc.subjectAVALpt_BR
dc.subjectOUTORGA UXÓRIApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectGARANTIApt_BR
dc.subjectINEFICÁCIApt_BR
dc.subjectANULAÇÃOpt_BR
dc.subjectART. 1.647, III, DO CÓDIGO CIVILpt_BR
dc.subjectSÚMULA Nº 332 DO STJpt_BR
dc.subjectAPLICABILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.12.060910-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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