APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.12.060910-2/001
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Data
2014-06-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Contrato de cessão temporária de direitos federativos do atleta. Fiança prestada sem outorga uxória. Vício no plano de validade do negócio jurídico. Ação anulatória do cônjuge que não anuiu. Possibilidade. Anulação da fiança. Necessidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.12.060910-2/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Clube Atlético Mineiro - Apelada: Moema Kellen Ribeiro Guimarães - Litisconsorte: Associação Atlética Anapolina - Relator: DES. EDISON FEITAL LEITE
Palavras-chave
FIANÇA, AVAL, OUTORGA UXÓRIA, AUSÊNCIA, GARANTIA, INEFICÁCIA, ANULAÇÃO, ART. 1.647, III, DO CÓDIGO CIVIL, SÚMULA Nº 332 DO STJ, APLICABILIDADE