APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.09.260881-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ELIAS CAMILO (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-25T15:13:52Z
dc.date.available2014-06-25T15:13:52Z
dc.date.issued2009-12-03
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.09.260881-2/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: L.R.O. - Apelado: Espólio de S.M., representado pelo inventariante E.P. - Relator: DES. ELIAS CAMILOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito de Família. Ação declaratória de filiação socioafetiva póstuma. Garantia prevista no ordenamento. Art. 1.593 do Código Civil. Possibilidade jurídica do pedido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2805
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFiliação socioafetivapt_BR
dc.subjectReconhecimento post mortempt_BR
dc.subjectArt. 1.593 do Código Civil/2002pt_BR
dc.subjectPossibilidade jurídica do pedidopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.09.260881-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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