AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145.1 0.053357-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VEIGA DE OLIVEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2013-11-22T19:32:13Z
dc.date.available2013-11-22T19:32:13Z
dc.date.issued2013-03-19
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145.10.053357-2/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravantes: Lindalva Gomes de Oliveira e outro, Sônia Maria de Oliveira, representada pela curadora Maria Odaléa de Oliveira, Carlos Marcelino de Oliveira, Maria Odaléa de Oliveira - Relator: DES. VEIGA DE OLIVEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Alvará judicial. Princípio da fungibilidade. Ausência de erro grosseiro. Dúvida objetiva. Possibilidade de levantamento de valor da quota-parte de incapaz. Valor ínfimo.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/873
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAlvará judicialpt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectQuota-parte de incapazpt_BR
dc.subjectValor ínfimopt_BR
dc.subjectLevantamentopt_BR
dc.subjectPrincípio da fungibilidade recursalpt_BR
dc.subjectErro grosseiropt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145.1 0.053357-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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