AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145.1 0.053357-2/001

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Data
2013-03-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Alvará judicial. Princípio da fungibilidade. Ausência de erro grosseiro. Dúvida objetiva. Possibilidade de levantamento de valor da quota-parte de incapaz. Valor ínfimo.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145.10.053357-2/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravantes: Lindalva Gomes de Oliveira e outro, Sônia Maria de Oliveira, representada pela curadora Maria Odaléa de Oliveira, Carlos Marcelino de Oliveira, Maria Odaléa de Oliveira - Relator: DES. VEIGA DE OLIVEIRA
Palavras-chave
Alvará judicial, Inventário, Quota-parte de incapaz, Valor ínfimo, Levantamento, Princípio da fungibilidade recursal, Erro grosseiro
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