APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0629.10.002080-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador EDILSON FERNANDES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-21T15:25:56Z | |
dc.date.available | 2014-03-21T15:25:56Z | |
dc.date.issued | 2012-03-20 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0629.10.002080-5/001 - Comarca de São João Nepomuceno - Apelante: Geraldo Ferraz Neto - Apelado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Delegado da 39ª Seccional de Polícia Civil de São João Nepomuceno - DES. EDILSON FERNANDES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Mandado de segurança. Infrações de trânsito. Licenciamento. Apreensão de veículo. Expedição e liberação condicionadas à quitação dos débitos. Arts. 131, § 2º, e 262, § 2º, da Lei 9.503/97. Recurso não provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1395 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Apreensão de veículo | pt_BR |
dc.subject | Previsão legal | pt_BR |
dc.subject | Arts. 162, I, e 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro | pt_BR |
dc.subject | Existência de grande quantidade de multas e ausência de licenciamento | pt_BR |
dc.subject | Liberação condicionada à quitação dos débitos | pt_BR |
dc.subject | Inteligência do art. 262, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro | pt_BR |
dc.subject | Legitimidade da exigência do órgão de trânsito | pt_BR |
dc.subject | Ausência de ilegalidade ou abuso de poder | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0629.10.002080-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |