APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0629.10.002080-5/001

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Data
2012-03-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Infrações de trânsito. Licenciamento. Apreensão de veículo. Expedição e liberação condicionadas à quitação dos débitos. Arts. 131, § 2º, e 262, § 2º, da Lei 9.503/97. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0629.10.002080-5/001 - Comarca de São João Nepomuceno - Apelante: Geraldo Ferraz Neto - Apelado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Delegado da 39ª Seccional de Polícia Civil de São João Nepomuceno - DES. EDILSON FERNANDES
Palavras-chave
Apreensão de veículo, Previsão legal, Arts. 162, I, e 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro, Existência de grande quantidade de multas e ausência de licenciamento, Liberação condicionada à quitação dos débitos, Inteligência do art. 262, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, Legitimidade da exigência do órgão de trânsito, Ausência de ilegalidade ou abuso de poder
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