AGRAVO N° 1.0223.06.186572-9/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador GENEROSO FILHO (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-09T14:36:55Z
dc.date.available2014-09-09T14:36:55Z
dc.date.issued2008-09-23
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0223.06.186572-9/003 - Comarca de Divinópolis - Agravante: Avelino Ferreira Décimo - Agravados: Altino Gomes de Oliveira e sua mulher, Adenis Aparecida Gomes - Relator: DES. GENEROSO FILHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Imóvel em construção penhorado, Objeto de compromisso de compra e venda não cumprido. Impenhorabilidade afastada, com base no art. 3º, II, da Lei nº 8.009/90. Decisão mantida. Preliminar de intempestividade rejeitada. Recurso improvido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3527
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE COBRANÇApt_BR
dc.subjectCUMPRIMENTO DE SENTENÇApt_BR
dc.subjectCOMPROMISSO DE COMPRA E VENDApt_BR
dc.subjectINADIMPLEMENTOpt_BR
dc.subjectIMÓVELpt_BR
dc.subjectCONSTRUÇÃOpt_BR
dc.subjectPENHORApt_BR
dc.subjectART. 3º, II, DA LEI 8.009/90pt_BR
dc.subjectAPLICABILIDADEpt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0223.06.186572-9/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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