AGRAVO N° 1.0223.06.186572-9/003

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Data
2008-09-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Imóvel em construção penhorado, Objeto de compromisso de compra e venda não cumprido. Impenhorabilidade afastada, com base no art. 3º, II, da Lei nº 8.009/90. Decisão mantida. Preliminar de intempestividade rejeitada. Recurso improvido.
Descrição
AGRAVO N° 1.0223.06.186572-9/003 - Comarca de Divinópolis - Agravante: Avelino Ferreira Décimo - Agravados: Altino Gomes de Oliveira e sua mulher, Adenis Aparecida Gomes - Relator: DES. GENEROSO FILHO
Palavras-chave
AÇÃO DE COBRANÇA, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, INADIMPLEMENTO, IMÓVEL, CONSTRUÇÃO, PENHORA, ART. 3º, II, DA LEI 8.009/90, APLICABILIDADE
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