REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.05.632778-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-22T13:47:45Z
dc.date.available2015-01-22T13:47:45Z
dc.date.issued2006-08-31
dc.descriptionREEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.05.632778-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Autora: Magda Vilma Lima Santiago - Réu: Secretário Municipal de Saúde de Belo Horizonte - Relator: Des. EDGARD PENNA AMORIMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Constitucional. Processual civil. Mandado de segurança. Sentença extra petita. Encerramento da instrução. Ferimento do mérito pela instância ad quem. Inteligência do art. 515, § 3º, do CPC. Custeio de tratamento psiquiátrico em hospital particular. Via imprópria. Ausência do direito líquido e certo. Denegação da segurança.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4408
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectTRATAMENTO PSIQUIÁTRICOpt_BR
dc.subjectPACIENTE DO SUSpt_BR
dc.subjectCUSTEIOpt_BR
dc.subjectHOSPITAL PARTICULARpt_BR
dc.subjectDECISÃO EXTRA PETITApt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.subjectENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIApt_BR
dc.subjectTRIBUNALpt_BR
dc.subjectAPRECIAÇÃO DO MÉRITOpt_BR
dc.subjectART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.subjectAPLICAÇÃO ANALÓGICApt_BR
dc.subjectDENEGAÇÃO DA ORDEMpt_BR
dc.titleREEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.05.632778-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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