REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.05.632778-6/001
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Data
2006-08-31
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Constitucional. Processual civil. Mandado de segurança. Sentença extra petita. Encerramento da instrução. Ferimento do mérito pela instância ad quem. Inteligência do art. 515, § 3º, do CPC. Custeio de tratamento psiquiátrico em hospital particular. Via imprópria. Ausência do direito líquido e certo. Denegação da segurança.
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.05.632778-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Autora: Magda Vilma Lima Santiago - Réu: Secretário Municipal de Saúde de Belo Horizonte - Relator: Des. EDGARD PENNA AMORIM
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO, PACIENTE DO SUS, CUSTEIO, HOSPITAL PARTICULAR, DECISÃO EXTRA PETITA, NULIDADE, ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA, TRIBUNAL, APRECIAÇÃO DO MÉRITO, ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APLICAÇÃO ANALÓGICA, DENEGAÇÃO DA ORDEM