Decisão 10218/2019 (Processo SEI 0131017-98.2018.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-12-11T15:31:45Z
dc.date.available2019-12-11T15:31:45Z
dc.date.issued2019-12-03
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pelo Juiz Diretor do Foro, Dr. Eduardo Monção Nascimento, solicitando seja apurada a competência da direção do foro de Ribeirão das Neves para analisar a reclamação de f. 01/103, bem como analisada as questões de mérito nela inseridas.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10792
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectRibeirão das Nevespt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectReclamaçãopt_BR
dc.subjectIncorporação imobiliáriapt_BR
dc.subjectHabite-sept_BR
dc.subjectCNDpt_BR
dc.subjectConvenção de condomíniopt_BR
dc.subjectArtigo 237-A, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectAto únicopt_BR
dc.subjectNão aplicaçãopt_BR
dc.subjectDescontopt_BR
dc.subjectPrograma Minha Casa Minha Vidapt_BR
dc.subjectNecessidade de comprovaçãopt_BR
dc.subjectDever funcionalpt_BR
dc.subjectObservânciapt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 10218/2019 (Processo SEI 0131017-98.2018.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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