Decisão 10218/2019 (Processo SEI 0131017-98.2018.8.13.0000)

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Data
2019-12-03
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pelo Juiz Diretor do Foro, Dr. Eduardo Monção Nascimento, solicitando seja apurada a competência da direção do foro de Ribeirão das Neves para analisar a reclamação de f. 01/103, bem como analisada as questões de mérito nela inseridas.
Palavras-chave
Ribeirão das Neves, 1º Registro de Imóveis, Reclamação, Incorporação imobiliária, Habite-se, CND, Convenção de condomínio, Artigo 237-A, Lei Federal 6.015/1973, Ato único, Não aplicação, Desconto, Programa Minha Casa Minha Vida, Necessidade de comprovação, Dever funcional, Observância, Arquivamento
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