AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.038944-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-04T15:38:31Z
dc.date.available2014-06-04T15:38:31Z
dc.date.issued2010-08-31
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.038944-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Ral Engenharia Ltda. - Agravado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOSpt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2517
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrédito tributáriopt_BR
dc.subjectSuspensão da exigibilidadept_BR
dc.subjectExigências do art. 151 do CTNpt_BR
dc.subjectBem móvel como cauçãopt_BR
dc.subjectImpossibilidade jurídica do pedidopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.038944-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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