AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0297.08.- 007848-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora ELECTRA BENEVIDES (Relatora)
dc.date.accessioned2014-06-23T12:45:11Z
dc.date.available2014-06-23T12:45:11Z
dc.date.issued2010-02-09
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0297.08.- 007848-0/001 - Comarca de Ibiraci - Agravantes: Antônio Carlos da Silva e outra - Agravada: Rádio Televisão Bandeirantes Ltda. - Relatora: DES.ª ELECTRA BENEVIDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Indenização por ato ilícito. Dano moral. Ilicitude em programa televisionado. Competência territorial. Foro do domicílio do autor. Possibilidade. Inteligência do art. 100, inciso V, alínea a, do CPC.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2748
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectILICITUDE EM PROGRAMA TELEVISIONADOpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIA TERRITORIALpt_BR
dc.subjectFORO DO DOMICÍLIO DO AUTORpt_BR
dc.subjectART. 100, INCISO V, ALÍNEA A, DO CPCpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0297.08.- 007848-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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