NT 2026.0011071 Suplemento Alimentar Hipercalórico - Desnutrição e Recusa Alimentar - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-09-29T17:41:12Z
dc.date.available2026-09-29T17:41:12Z
dc.date.issued2026-09-28
dc.description.abstractPaciente de 3 anos, prematuro e nascido pequeno para a idade gestacional (PIG), apresentando déficit de ganho ponderoestatural e sintomas correlatos (E44 e R63.6). A demanda pleiteia suplemento alimentar hipercalórico (Fortini Plus). A análise técnica conclui que o SUS não trata dietas e suplementos para uso domiciliar como medicamentos, não existindo previsão de fornecimento na REMUME ou RENASES, e que não foram apresentadas justificativas clínicas ou contraindicações para o uso prioritário de dieta artesanal/modificada, não restando demonstrada a indispensabilidade do produto industrializado requerido.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18415
dc.language.isopt
dc.titleNT 2026.0011071 Suplemento Alimentar Hipercalórico - Desnutrição e Recusa Alimentar - NATJUS TJMG
dc.typeWorking Paper
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