APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 07.447973-4/002

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Data
2008-02-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Interdição de estabelecimento comercial. Ilegalidade do auto de infração. Delegação legislativa inconstitucional. Ausência de procedimento administrativo prévio.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.07.447973-4/002 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Municipal da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Município de Belo Horizonte - Apelada: BARBH Gastronomia Ltda. - Autoridade coatora: Secretário Municipal de Administração da Regional Centro-Sul de Belo Horizonte - Relator: DES. MAURÍCIO BARROS
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, INTERDIÇÃO, AUTO DE INFRAÇÃO, ILEGALIDADE, DELEGAÇÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONAL, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO, AUSÊNCIA
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