NT 2506 2021 - Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2021-12-06T13:20:58Z
dc.date.available2021-12-06T13:20:58Z
dc.date.issued2021-11-17
dc.description.abstracttrata-se de paciente de 42 anos, história de obesidade, baixa auto-estima, esteatose hepática e dores articulares. Submetida a gastroplastia em 2016, com sucesso técnico, perda de 54 quilos e controle geral laboratorial. Desenvolveu grande lipodistrofia acentuada de abdome, membros superiores e inferiores, mamas, apresentando ptose mamária, abdome em avental, hérnia umbilical, diástases de reto abdominais, intertrigo grave e persistente com odor infra mamário, abdominal de axilas e coxas e transtorno emocionais intra-pessoal (constrangimento social e sexual, baixa auto estima). O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente, demonstrando sua não imprescindíbilidade. Não é critério de cura para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente. Consequentemente muitos pacientes (cerca de 33%), apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal. O próprio cirurgião avaliador do caso, ressalta que o resultado estético pode não ser o almejado, e a insatisfação da paciente com o resultado da abdominoplastia prévia é a retração disto. Também, não é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa da presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além da presença de modificações dos hábitos de vida com correção de muitos dos problemas estéticos e de recidivas da obesidade. A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, e se houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, características estas não apresentadas no caso.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12445
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectProcedimento/Exame complementar Dermolipectomia abdominal não estética, diástase dos retos abdominais, reconstrução mamária com uso de prótese, dermolipectomia de coxoplastia, dermolipectomia de braquioplastia, lipoenxertia glúteo, lipoaspiração dorso (torsoplastia) púbispt_BR
dc.subjectflacidez generalizada, gerando infecções, dermatites, além de problema psiciológicospt_BR
dc.titleNT 2506 2021 - Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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