AGRAVO Nº 1.0313.03.073709-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador LAMBERTO SANT’ANNA (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-29T13:45:39Z
dc.date.available2015-04-29T13:45:39Z
dc.date.issued2004-09-02
dc.descriptionAGRAVO Nº 1.0313.03.073709-9/001 - Comarca de Ipatinga - Relator: Des. LAMBERTO SANT’ANNApt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Habilitação em inventário - Reserva de bens - União estável - Ação declaratória. - Descabida, em ação de inventário e partilha, a habilitação, como meeira, daquela que, embora alegue ter sido companheira do de cujus, não tem reconhecida, pelas vias próprias, essa condição. Verificada a propositura da competente ação declaratória de união estável, torna-se prudente a reserva de bens nos autos do inventário. Dado parcial provimento ao recurso.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6202
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINVENTÁRIOpt_BR
dc.subjectHABILITAÇÃOpt_BR
dc.subjectMEEIRApt_BR
dc.subjectCONDIÇÃO NÃO RECONHECIDApt_BR
dc.subjectUNIÃO ESTÁVELpt_BR
dc.subjectAÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADApt_BR
dc.subjectRESERVA DE BENSpt_BR
dc.titleAGRAVO Nº 1.0313.03.073709-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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