AGRAVO Nº 1.0313.03.073709-9/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador LAMBERTO SANT’ANNA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-04-29T13:45:39Z | |
dc.date.available | 2015-04-29T13:45:39Z | |
dc.date.issued | 2004-09-02 | |
dc.description | AGRAVO Nº 1.0313.03.073709-9/001 - Comarca de Ipatinga - Relator: Des. LAMBERTO SANT’ANNA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Habilitação em inventário - Reserva de bens - União estável - Ação declaratória. - Descabida, em ação de inventário e partilha, a habilitação, como meeira, daquela que, embora alegue ter sido companheira do de cujus, não tem reconhecida, pelas vias próprias, essa condição. Verificada a propositura da competente ação declaratória de união estável, torna-se prudente a reserva de bens nos autos do inventário. Dado parcial provimento ao recurso. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6202 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | INVENTÁRIO | pt_BR |
dc.subject | HABILITAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | MEEIRA | pt_BR |
dc.subject | CONDIÇÃO NÃO RECONHECIDA | pt_BR |
dc.subject | UNIÃO ESTÁVEL | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA | pt_BR |
dc.subject | RESERVA DE BENS | pt_BR |
dc.title | AGRAVO Nº 1.0313.03.073709-9/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |