AGRAVO Nº 1.0313.03.073709-9/001

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Data
2004-09-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Habilitação em inventário - Reserva de bens - União estável - Ação declaratória. - Descabida, em ação de inventário e partilha, a habilitação, como meeira, daquela que, embora alegue ter sido companheira do de cujus, não tem reconhecida, pelas vias próprias, essa condição. Verificada a propositura da competente ação declaratória de união estável, torna-se prudente a reserva de bens nos autos do inventário. Dado parcial provimento ao recurso.
Descrição
AGRAVO Nº 1.0313.03.073709-9/001 - Comarca de Ipatinga - Relator: Des. LAMBERTO SANT’ANNA
Palavras-chave
INVENTÁRIO, HABILITAÇÃO, MEEIRA, CONDIÇÃO NÃO RECONHECIDA, UNIÃO ESTÁVEL, AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA, RESERVA DE BENS
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