APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.09.277871-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-06T16:38:32Z
dc.date.available2014-08-06T16:38:32Z
dc.date.issued2009-09-01
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.09.277871-8/001 - Comarca de Ipatinga - Apelante: Elaine Cristina Teixeira Santos - Apelado: Município de Ipatinga - Relator: DES. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Administrativo. Ação de cobrança. Servidor contratado por tempo determinado. Pretensão de recebimento de indenização dos depósitos de FGTS. Relação administrativa. Vínculo estatutário. Inexistência de previsão legal. Verba indevida. Improcedência do pedido exordial. Recurso improvido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3073
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE COBRANÇApt_BR
dc.subjectSERVIDORpt_BR
dc.subjectCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOpt_BR
dc.subjectFGTSpt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃO DOS DEPÓSITOSpt_BR
dc.subjectPRETENSÃOpt_BR
dc.subjectVÍNCULO ESTATUTÁRIOpt_BR
dc.subjectRELAÇÃO ADMINISTRATIVApt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGALpt_BR
dc.subjectVERBA INDEVIDApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.09.277871-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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