APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0071.08.037483-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora ALBERGARIA COSTA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-04-08T14:34:49Z
dc.date.available2014-04-08T14:34:49Z
dc.date.issued2011-06-02
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0071.08.037483-9/001 - Comarca de Boa Esperança - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: Município de Boa Esperança e outro - Relatora: DES.ª ALBERGARIA COSTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação civil pública. Propaganda institucional. Semelhança entre símbolo de partido político e logomarca da prefeitura. Ofensa ao princípio da impessoalidade. Tutela deferida para remoção do ilícito e indenização ao erário.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1788
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO CIVIL PÚBLICApt_BR
dc.subjectPROPAGANDA INSTITUCIONALpt_BR
dc.subjectSÍMBOLO DE PARTIDO POLÍTICO E LOGOMARCA DA PREFEITURApt_BR
dc.subjectSEMELHANÇApt_BR
dc.subjectOFENSA AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADEpt_BR
dc.subjectTUTELA DEFERIDA PARA REMOÇÃO DO ILÍCITO E INDENIZAÇÃO AO ERÁRIOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0071.08.037483-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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