APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.440917-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-18T21:47:21Z
dc.date.available2014-08-18T21:47:21Z
dc.date.issued2009-01-13
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.440917-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Onofre de Oliveira - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de cobrança. Honorários. Defensor dativo. Litigância de má-fé. Inocorrência. Desconto de 10%. Resolução nº 04/2002, do Conselho Seccional da OAB. Inaplicabilidade. Honorários sucumbenciais.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3271
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAção de cobrançapt_BR
dc.subjectDefensor dativopt_BR
dc.subjectHonoráriospt_BR
dc.subjectLitigância de má-fépt_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.subjectResolução 04/2002 do Conselho Seccional da OAB/MGpt_BR
dc.subjectExigência administrativa ilegalpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.440917-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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