Citação da sociedade empresária nas demandas que discutam sua dissolução parcial e respectiva apuração de haveres: análise à luz dos limites subjetivos da coisa julgada, A

dc.contributor.authorDiniz, Isabel Cristina Ferreira
dc.date.accessioned2023-11-08T19:42:25Z
dc.date.available2023-11-08T19:42:25Z
dc.date.issued2023-11-08
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso - Turma 2022/2023
dc.description.abstractA doutrina e a jurisprudência oscilam quanto a posição da sociedade empresária na demanda que visa a sua dissolução parcial, se seria mero objeto ou litisconsorte passiva necessária. Essa indagação impacta nos efeitos da sentença, na fase de conhecimento, nas demandas de dissolução parcial de sociedades empresárias, tendo em vista que, conquanto apenas os sócios sejam partes, o título executivo judicial é constituído apenas em desfavor das sociedades, por sua vez não integrantes do polo passivo na fase de conhecimento. Faz-se necessário elucidar notória controvérsia, afastando-se os nefastos efeitos de eventuais nulidades processuais em demandas já em fases executivas, constituindo, por conseguinte, importante instrumento de garantia à prestação jurisdicional eficaz. A discussão perpassa pelo disposto no artigo 601 do Código de Processo Civil 2015, que, nas demandas de dissolução parcial dispensa a citação da sociedade empresária quando já citados seus sócios. Propõe-se, pois, compatibilizar a interpretação do mencionado dispositivo, de forma a se trazer maior estabilidade interpretativa no âmbito prático e, assim, a se proporcionar maior segurança jurídica e estabilidade decisória, além de se evitar contraproducente trâmite processual decorrente de possíveis nulidades absolutas por violação a preceitos processuais fundamentais. Palavras-chave: Dissolução parcial da sociedade. Citação da sociedade empresária. Litisconsórcio passivo necessário. Efeitos da coisa julgada.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14300
dc.language.isopt
dc.publisherEscola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF)
dc.subjectDissolução da sociedadept_BR
dc.subjectCitaçãopt_BR
dc.subjectLitisconsórciopt_BR
dc.subjectRecuperação judicial de empresaspt_BR
dc.subjectPessoa jurídicapt_BR
dc.subjectSegurança jurídicapt_BR
dc.subjectCoisa julgadapt_BR
dc.titleCitação da sociedade empresária nas demandas que discutam sua dissolução parcial e respectiva apuração de haveres: análise à luz dos limites subjetivos da coisa julgada, A
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