Decisão 5316/2019 (Processo SEI 0031612-55.2019.8.13.0000)
dc.contributor.author | Soares, Aldina de Carvalho | |
dc.date.accessioned | 2019-07-23T14:35:42Z | |
dc.date.available | 2019-07-23T14:35:42Z | |
dc.date.issued | 2019-07-19 | |
dc.description | Trata-se de expediente encaminhado pelo Juízo da Direção do Foro da Comarca de Extrema, no qual envia consulta formulada pelo Registro de Imóveis e Serviço Notarial da Comarca de Extrema referente à Recomendação Ministerial nº 03/2014 da lavra da Promotora de Justiça oficiante na Comarca. A MMª Juíza Diretora do Foro, Dra Maria Fernanda Manfrinato Braga, informou que os Tabeliães dos Serviços Notarias não têm lavrado Escrituras de Doação a mais de um donatário quando o percentual de propriedade a cada donatário não obedece a fração mínima de parcelamento do solo, que no caso da Comarca de Extrema é de 2,00ha. Ponderou sobre os casos de doação entre ascendentes a descendentes (adiantamento de legítima) e a possibilidade do registro de outros títulos hábeis, ainda que sem observância à fração mínima de parcelamento, como por exemplo, o do Formal de Partilha. Ressaltou sua discordância com a Recomendação retromencionada. Desse modo, diante da divergência de entendimento entre a Magistrada e a Representante do Ministério Público, solicita orientações. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10036 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Extrema | pt_BR |
dc.subject | Consulta Direção do Foro | pt_BR |
dc.subject | 1º Registro de Imóveis | pt_BR |
dc.subject | Imóvel pro indiviso | pt_BR |
dc.subject | Respeito ao módulo calculado para o imóvel ou da fração mínima de parcelamento | pt_BR |
dc.subject | Artigo 65, Lei Federal 4.504/1964 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 8º, Lei Federal 5.868/1972 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 172, Provimento Corregedoria 260/2013 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 687, Provimento Corregedoria 260/2013 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 883, Provimento Corregedoria 260/2013 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 890, Provimento Corregedoria 260/2013 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001 | pt_BR |
dc.subject | Mero subsídio | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 5316/2019 (Processo SEI 0031612-55.2019.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |