AGRAVO N° 1.0479.98.007168-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOTA E SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-16T13:37:00Z
dc.date.available2015-01-16T13:37:00Z
dc.date.issued2006-10-19
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0479.98.007168-8/001 - Comarca de Passos - Agravante: Sandro Magno Barbosa Leal - Agravado: Alcides Marques de Souza Júnior - Relator: Des. MOTA E SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Execução. Penhora de semoventes. Suspensão do processo por 9 anos. Perecimento de um dos bens após sua entrega pelo depositário. Fato natural. Ausência de descumprimento do múnus. Substituição. Impossibilidade. Inexistência de outros bens penhoráveis. Pena de prisão. Não-cabimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4298
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectPENHORApt_BR
dc.subjectSEMOVENTESpt_BR
dc.subjectRESTITUIÇÃO DOS BENSpt_BR
dc.subjectPERECIMENTO POSTERIORpt_BR
dc.subjectFATO NATURALpt_BR
dc.subjectDEPOSITÁRIOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DO MÚNUSpt_BR
dc.subjectSUBSTITUIÇÃO DO BEMpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectPRISÃO CIVILpt_BR
dc.subjectDESCABIMENTOpt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0479.98.007168-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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