AGRAVO N° 1.0479.98.007168-8/001

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Data
2006-10-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Execução. Penhora de semoventes. Suspensão do processo por 9 anos. Perecimento de um dos bens após sua entrega pelo depositário. Fato natural. Ausência de descumprimento do múnus. Substituição. Impossibilidade. Inexistência de outros bens penhoráveis. Pena de prisão. Não-cabimento.
Descrição
AGRAVO N° 1.0479.98.007168-8/001 - Comarca de Passos - Agravante: Sandro Magno Barbosa Leal - Agravado: Alcides Marques de Souza Júnior - Relator: Des. MOTA E SILVA
Palavras-chave
EXECUÇÃO, PENHORA, SEMOVENTES, RESTITUIÇÃO DOS BENS, PERECIMENTO POSTERIOR, FATO NATURAL, DEPOSITÁRIO, AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DO MÚNUS, SUBSTITUIÇÃO DO BEM, IMPOSSIBILIDADE, PRISÃO CIVIL, DESCABIMENTO
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