Decisão 8583/2019 (Processo SEI 0040556-46.2019.8.13.0000)

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Data
2019-10-22
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Resumo
Trata-se de consulta encaminhada pelo Diretor do Foro da Comarca de Ipatinga, MM° Juiz de Direito Luiz Flávio Ferreira, acerca da "necessidade de retificação de área rural para registro de escritura".
Descrição
Palavras-chave
Ipatinga, 1º Registro de Imóveis, Reclamação, Exigência, Suscitação de dúvida, Competência da Vara de Registros Públicos, Artigo 198, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 48, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 57, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 65, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 124, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 125, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 134, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 660, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 30, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 31, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 32, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 48, Lei Estadual 15.424/2004, Qualificação registral, Poder-dever, Artigo 765, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 782, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 783, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 785, Provimento Corregedoria 260/2013, Princípio da especialidade subjetiva, Artigo 621, V, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 690, IV, Provimento Corregedoria 260/2013, Observância ao artigo 769, Provimento Corregedoria 260/2013, Observância ao artigo 770, Provimento Corregedoria 260/2013, Observância ao artigo 772, Provimento Corregedoria 260/2013, Parecer como mero subsídio, Arquivamento
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