APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.449119-2/003
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador DUARTE DE PAULA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-11-20T12:48:03Z | |
dc.date.available | 2014-11-20T12:48:03Z | |
dc.date.issued | 2008-03-05 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.449119-2/003 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1ª) Construtora Tenda S.A., 2ª) Cibele Gonçalves de Oliveira - Apeladas: Cibele Gonçalves de Oliveira, Construtora Tenda S.A. - Relator: DES. DUARTE DE PAULA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Rescisão de contrato. Compromisso de compra e venda. Imóvel em construção. Prazo de entrega do imóvel vencido. Restituição das parcelas pagas. Retenção de percentual do valor restituído pelo vendedor. Limite da multa rescisória. Danos morais. Cabimento. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3745 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | RESCISÃO CONTRATUAL | pt_BR |
dc.subject | COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA | pt_BR |
dc.subject | BEM IMÓVEL | pt_BR |
dc.subject | CONSTRUÇÃO | pt_BR |
dc.subject | PRAZO | pt_BR |
dc.subject | NÃO-CUMPRIMENTO | pt_BR |
dc.subject | DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS | pt_BR |
dc.subject | MULTA COMPENSATÓRIA | pt_BR |
dc.subject | PERCENTUAL | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DANO MORAL | pt_BR |
dc.subject | CORREÇÃO MONETÁRIA | pt_BR |
dc.subject | TERMO INICIAL | pt_BR |
dc.subject | JUROS DE MORA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.449119-2/003 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |