APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.449119-2/003

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Data
2008-03-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Rescisão de contrato. Compromisso de compra e venda. Imóvel em construção. Prazo de entrega do imóvel vencido. Restituição das parcelas pagas. Retenção de percentual do valor restituído pelo vendedor. Limite da multa rescisória. Danos morais. Cabimento.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.449119-2/003 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1ª) Construtora Tenda S.A., 2ª) Cibele Gonçalves de Oliveira - Apeladas: Cibele Gonçalves de Oliveira, Construtora Tenda S.A. - Relator: DES. DUARTE DE PAULA
Palavras-chave
RESCISÃO CONTRATUAL, COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, BEM IMÓVEL, CONSTRUÇÃO, PRAZO, NÃO-CUMPRIMENTO, DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS, MULTA COMPENSATÓRIA, PERCENTUAL, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, CORREÇÃO MONETÁRIA, TERMO INICIAL, JUROS DE MORA
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