APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0051.08. 022213-9/001
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Data
2014-02-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação civil pública. Depósito irregular de lixo. Dano ambiental configurado. Responsabilidade solidária. Agentes políticos. Sentença confirmada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0051.08.022213-9/001 - Comarca de Bambuí - Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Bambuí - Apelante: Leôncio Jânio Silva Diamante - 1º Apelante: Galeno José Gomes e outro - 2º Apelante: Município de Bambuí - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. KILDARE CARVALHO
Palavras-chave
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DEPÓSITO DE LIXO MUNICIPAL IRREGULAR, DANO AMBIENTAL, CONFIGURAÇÃO, OMISSÃO DOS AGENTES POLÍTICOS, PREFEITO E SECRETÁRIO MUNICIPAL, TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, DESCUMPRIMENTO, RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA, ART. 2º DA LEI Nº 9.605/98, CARACTERIZAÇÃO, IMPOSIÇÃO DE MULTA, PAGAMENTO DEVIDO