Decisão 487/2019 (Processo SEI 0007072-43.2019.8.13.0193)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2019-01-24T19:57:33Z
dc.date.available2019-01-24T19:57:33Z
dc.date.issued2019-01-24
dc.descriptionTrata-se de expediente apresentado pelo Diretor do Foro da Comarca de Coromandel, MM° Juiz de Direito Marcos Bartolomeu de Oliveira, no qual questiona se as restrições contidas no Provimento n° 77/CNJ/2018 e no Aviso n° 4/CGJ/2019 aplicam-se aos registradores e notários interventores.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9411
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCoromandelpt_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subjectProvimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018pt_BR
dc.subjectAviso da Corregedoria 4/2019pt_BR
dc.subjectAplicação aos interventorespt_BR
dc.subjectArtigo 37, Constituição Federal 1988pt_BR
dc.subjectEnunciado Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal - STF 13pt_BR
dc.subjectPrecedentes Tribunais Superiores e Conselho Nacional de Justiça - CNJpt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 487/2019 (Processo SEI 0007072-43.2019.8.13.0193)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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