Decisão 487/2019 (Processo SEI 0007072-43.2019.8.13.0193)
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Data
2019-01-24
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente apresentado pelo Diretor do Foro da Comarca de Coromandel, MM° Juiz de Direito Marcos Bartolomeu de Oliveira, no qual questiona se as restrições contidas no Provimento n° 77/CNJ/2018 e no Aviso n° 4/CGJ/2019 aplicam-se aos registradores e notários interventores.
Palavras-chave
Coromandel, Consulta, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018, Aviso da Corregedoria 4/2019, Aplicação aos interventores, Artigo 37, Constituição Federal 1988, Enunciado Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal - STF 13, Precedentes Tribunais Superiores e Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Arquivamento