AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0452.09.051059-8/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ARNALDO MACIEL (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-21T15:41:37Z
dc.date.available2014-05-21T15:41:37Z
dc.date.issued2010-11-30
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0452.09.051059-8/002 - Comarca de Nova Serrana - Agravantes: Tecnomar Indústria e Comércio Têxtil Ltda. e outro - Agravada: Credinova Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Fabricantes de Calçados de Nova Serrana Ltda. - Relator: DES. ARNALDO MACIELpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação declaratória de nulidade de leilão extrajudicial. Suspensão do leilão. Ausência de intimação pessoal. Irrelevância. Comprovação do envio da notificação.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2362
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectLeilão extrajudicialpt_BR
dc.subjectIntimação pessoal dos devedorespt_BR
dc.subjectInexistência de previsão legalpt_BR
dc.subjectNotificação extrajudicial realizadapt_BR
dc.subjectValidadept_BR
dc.subjectPedido de suspensãopt_BR
dc.subjectIndeferimentopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0452.09.051059-8/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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