AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0452.09.051059-8/002
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Data
2010-11-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação declaratória de nulidade de leilão extrajudicial. Suspensão do leilão. Ausência de intimação pessoal. Irrelevância. Comprovação do envio da notificação.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N°
1.0452.09.051059-8/002 - Comarca de Nova Serrana - Agravantes: Tecnomar Indústria e Comércio Têxtil Ltda. e outro - Agravada: Credinova Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Fabricantes de Calçados de Nova Serrana Ltda. - Relator: DES. ARNALDO MACIEL
Palavras-chave
Leilão extrajudicial, Intimação pessoal dos devedores, Inexistência de previsão legal, Notificação extrajudicial realizada, Validade, Pedido de suspensão, Indeferimento