Decisão 8364/2018 (Processo SEI 0143053-75.2018.8.13.0000)

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Data
2018-12-19
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pela assessora do Juiz de Espinosa, Sr.ª Leyliana K. Ferreira Camargos, em que pede esclarecimentos sobre as dúvidas suscitadas pela Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, em relação à necessidade de Georreferenciamento, apresentação de ITR e inscrição da Reserva Legal no CAR, sobre um mandado de registro de imissão provisória na posse de um imóvel para constituição de servidão administrativa.
Palavras-chave
Espinosa, 1º Registro de Imóveis, Dúvida, Mandado de Registro de Imissão Provisória, Imóvel Rural, Constituição de Servidão Administrativa, Arquivamento, Artigo 1º, Decreto Federal 4.449/2002, Artigo 10, Decreto Federal 4.449/2002, Artigo 688, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 691, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 692, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 765, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 783, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 785, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 21, Lei Federal 9.393/1996, Artigo 29, Lei Federal 12.651/2012
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