Decisão 7096/2019 (Processo SEI 0096123-62.2019.8.13.0000)
dc.contributor.author | Oliveira, João Luiz Nascimento de | |
dc.date.accessioned | 2019-09-24T18:36:07Z | |
dc.date.available | 2019-09-24T18:36:07Z | |
dc.date.issued | 2019-09-24 | |
dc.description | Trata-se de expediente encaminhado pelo Oficial Interino do Registro de Imóveis da Comarca de Jacutinga, Claito Caregnatto, informando que após oficiar a Administração Pública de Jacutinga acerca da Ofício Circular nº 120/COFIR/2019, recebeu ofício resposta, discordando do entendimento firmado por esta Corregedoria-Geral de Justiça sobre a cobrança de ISSQN pelas serventias vagas. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/10559 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Jacutinga | pt_BR |
dc.subject | Consulta | pt_BR |
dc.subject | 1º Registro de Imóveis | pt_BR |
dc.subject | Cobrança de ISSQN | pt_BR |
dc.subject | Serventia vaga | pt_BR |
dc.subject | Imunidade recíproca | pt_BR |
dc.subject | Artigo 150, VI, "a", Constituição Federal | pt_BR |
dc.subject | Decisão Corregedor-Geral de Justiça | pt_BR |
dc.subject | Observância obrigatória e aplicação imediata | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 7096/2019 (Processo SEI 0096123-62.2019.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |