Decisão 7096/2019 (Processo SEI 0096123-62.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2019-09-24T18:36:07Z
dc.date.available2019-09-24T18:36:07Z
dc.date.issued2019-09-24
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pelo Oficial Interino do Registro de Imóveis da Comarca de Jacutinga, Claito Caregnatto, informando que após oficiar a Administração Pública de Jacutinga acerca da Ofício Circular nº 120/COFIR/2019, recebeu ofício resposta, discordando do entendimento firmado por esta Corregedoria-Geral de Justiça sobre a cobrança de ISSQN pelas serventias vagas.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/10559
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectJacutingapt_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectCobrança de ISSQNpt_BR
dc.subjectServentia vagapt_BR
dc.subjectImunidade recíprocapt_BR
dc.subjectArtigo 150, VI, "a", Constituição Federalpt_BR
dc.subjectDecisão Corregedor-Geral de Justiçapt_BR
dc.subjectObservância obrigatória e aplicação imediatapt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 7096/2019 (Processo SEI 0096123-62.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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