Decisão 7096/2019 (Processo SEI 0096123-62.2019.8.13.0000)
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Data
2019-09-24
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pelo Oficial Interino do Registro de Imóveis da Comarca de Jacutinga, Claito Caregnatto, informando que após oficiar a Administração Pública de Jacutinga acerca da Ofício Circular nº 120/COFIR/2019, recebeu ofício resposta, discordando do entendimento firmado por esta Corregedoria-Geral de Justiça sobre a cobrança de ISSQN pelas serventias vagas.
Palavras-chave
Jacutinga, Consulta, 1º Registro de Imóveis, Cobrança de ISSQN, Serventia vaga, Imunidade recíproca, Artigo 150, VI, "a", Constituição Federal, Decisão Corregedor-Geral de Justiça, Observância obrigatória e aplicação imediata, Arquivamento